Viajantes e tripulantes são autorizados a entrar no Brasil com produtos de origem animal
Medida faz parte do processo de melhoria da fiscalização do Mapa
A partir de agora, viajantes e tripulantes estão autorizados a entrar no Brasil com produtos de origem animal que tragam na bagagem, como queijos, salames e doces de leite. A decisão foi instituída pela ministra Kátia Abreu (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), nesta terça-feira (10), por meio de instrução normativa. A medida traz melhorias no processo de fiscalização do trânsito internacional, que terá foco em produtos de maior risco.
Os produtos que estão autorizados se dividem nos seguintes grupos:
- produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne, etc);
- produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão, etc);
- produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada, etc);
- pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente);
- produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição;
- produtos de origem animal para ornamentação.
Segundo o secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Luis Rangel, a falta de regulamentação era o que impedia o ingresso dos produtos no país.
“Apenas os processados de origem vegetal eram liberados. Fizemos o alinhamento aos procedimentos internacionais de trânsito de bagagens. Isso não trará nenhum prejuízo para a defesa agropecuária.”
Para entrar no território nacional os produtos devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação.
A fiscalização em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais é feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Mapa. O trabalho de inspeção evita a entrada de pragas que possam causar danos ao meio ambiente.
Veja aqui a instrução normativa número 11.
Mais informações à imprensa:
Assessoria de comunicação social
Cláudia Lafetá
[email protected]
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